CRITÉRIO 1 - CadÚnico - conforme o Decreto nº 6.593/2008
2.2.1 Terá direito à isenção total da taxa de inscrição o participante inscrito para o Critério de Isenção 01 que comprovar ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
2.2.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição através do Critério de Isenção 01 (CadÚnico) o participante deverá solicitá-la no período previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.1 deste edital, tendo que (obrigatoriamente) preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção, optando pelo
Critério de Isenção 01 e informando o Número de Identificação Social (NIS) em seu nome.
2.2.3 A concessão de isenção da taxa de inscrição pelo Cadastro Único está sujeita, ainda, à aprovação do Número de Identificação Social (NIS) do participante, cadastrado na Base Nacional do CadÚnico, pelo Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
2.2.4 Participantes inscritos no CadÚnico com prazo menor que 45 dias da data de solicitação da isenção de taxa terão o pedido indeferido pelo SISTAC e consequentemente pela COPESE/CDE/UFT.
2.2.5 Para que o participante não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que, no ato do preenchimento on-line do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, informe todos os dados solicitados exatamente como estão cadastrados no Cadastro Único. Qualquer
inconsistência cadastral poderá interferir no processo de concessão da isenção.
CRITÉRIO 2 - Lei nº 12.799/2013
2.3.1 Terá direito à isenção da taxa de inscrição o participante inscrito para o Critério de Isenção 02 que, conforme a Lei nº 12.799/2013, comprovar (cumulativamente):
I) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e
II) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
2.3.2 Para os efeitos deste edital, a renda familiar mensal bruta per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I. calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data da publicação deste edital.
Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e
imóveis; incluem-se nesse cálculo os rendimentos provenientes do seguro desemprego.
II. calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto acima e
divide-se o valor apurado pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
III. estão excluídos do cálculo os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte;b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações
referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) valores referentes a férias e 13º salário, g) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e os
rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e
os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
CRITÉRIO 3 - Estudantes Indígenas e Quilombolas
2.4.1 Em atendimento as Resoluções Consepe UFT 3A/2004 e Consuni UFT 14/2013, terá direito à isenção da taxa de inscrição o participante inscrito para o Critério de Isenção 03 que, comprovar:
I) Se Quilombola: pertencimento a respectiva comunidade por meio de apresentação da Declaração de
Pertencimento à Comunidade Quilombola, conforme modelo disponibilizado;
II) Se Indígena: pertencimento a respectiva comunidade por meio de apresentação da Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, conforme modelo disponibilizado.